segunda-feira, 18 de maio de 2009

"O princípio de processo civil continua valendo: actore non probante absolvitur reus e, nos embargos ao mandado monitório, o autor é o consumidor.

Toda a artimanha criada resultou em uma interessante situação: sem que se chegasse à alçada do CDC, utilizou-se de um artifício legal para deixá-lo de lado e passar ao consumidor o ônus de desconstituir o “título”. Assim, com a vênia do Judiciário, inverteu-se o ônus da prova contra o consumidor, através da técnica monitória."

domingo, 17 de maio de 2009

Gmail - Sobre a notificação dos casos de hepatites - cmte.stringhini@gmail.com

Gmail - Sobre a notificação dos casos de hepatites - cmte.stringhini@gmail.com: "World Hepatitis

Alliance



Sobre a notificação dos casos de hepatites



Semana passada distribuímos matéria informando que em media, de cada 4 casos diagnosticados somente 1 e notificado. Encontramos até o absurdo de existirem pacientes sendo tratados que não foram notificados.



No Workshop de Recife, durante a apresentação do Coordenador do PNHV perguntei por que a notificação não era realizada pela Internet no site do Ministério da Saúde já que a manual leva tempo para preencher e não e possível se fazer o rastreamento para ver se foi incluída no sistema de vigilância. A resposta foi que alguns municípios não possuem sequer energia. Aleguei que esses municípios são poucos em relação ao Brasil e que o sistema manual pode perfeitamente coexistir com a eletrônica, via internet.



O formulário deveria estar disponível na página do Ministério da Saúde, uma vez preenchido com o caso confirmado ou suspeito já ficará registrado no ministério e, pelo CEP da ocorrência uma copia seria enviada automaticamente a vigilância sanitária do município para realizar o seguimento e a busca ativa do paciente. Um sistema fácil de implementar, praticamente sem custo algum. Dessa forma o caso fica registrado, evitando como acontece atualmente que a notificação em papel fica abandonada em alguma gaveta.



O Jornal O GLOBO de hoje em reportagem sobre Dengue, informa sobre auditoria do Tribunal de Contas da União no sistema de Vigilância Epidemiológica, informando o seguinte:





TCU constata desperdício de verbas e ineficiência

Sistema de dados sobre a doença “não é confiável”



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Os auditores identificaram uma sucessão de falhas no sistema nacional de vigilância epidemiológica. Entre elas, a inexistência de fiscalização efetiva. Faltam as ações de “radicalidade” e de “intensidade e urgência” necessárias em situações de risco, “que envolvem custo de vidas humanas”.



O sistema nacional de dados sobre a doença “não é confiável”, na avaliação do Tribunal de Contas. Isso porque o registro de informações é “manual”, de “má qualidade” e com tecnologia “precária” — os sistemas não funcionam em tempo real, ou seja, não usam a internet.



Jornal O Globo – 17/05/2009 – Página 3



Bom, acredito que a Vigilância Epidemiologia do Ministério da Saúde agora será obrigada a implementar um sistema informatizado de notificação de doenças, não podendo mais dar qualquer tipo de desculpas.




Carlos Varaldo
Grupo Otimismo



O Grupo Otimismo e afiliado a AIGA - ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - www.aigabrasil.org"