segunda-feira, 18 de maio de 2009

"O princípio de processo civil continua valendo: actore non probante absolvitur reus e, nos embargos ao mandado monitório, o autor é o consumidor.

Toda a artimanha criada resultou em uma interessante situação: sem que se chegasse à alçada do CDC, utilizou-se de um artifício legal para deixá-lo de lado e passar ao consumidor o ônus de desconstituir o “título”. Assim, com a vênia do Judiciário, inverteu-se o ônus da prova contra o consumidor, através da técnica monitória."

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