LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo. 2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais - TRF4 APELAÇÃO CIVEL: AC 3757: "Notícias Jurídicas
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APELAÇÃO CIVEL: AC 3757
TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3757 RS 95.04.03757-7
Relator(a): JOÃO SURREAUX CHAGAS
Julgamento: 02/09/1997
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
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* Andamento do processo
Publicação
DJ 08/10/1997 PÁGINA: 83444
Ementa
LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo.
2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais
Acordão
unânime
Resumo Estruturado
FALTA, INTERESSE DE AGIR, AUTOR, RELAÇÃO, MATÉRIA, INEXISÊNCIA, SUCUMBÊNCIA.
Referências Legislativa
* LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333
* LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-201 PAR-3 ART-202
* LEG-FED DEC-89312 ANO-1984 ART-21
* LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-144 ART-145 ART-128
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* Decisões
* Apelação Civel Ac 3757 Mg 2005.38.04.003757-1 (trf1)
* Apelação Civel Ac 3757 Mt 2000.36.00.003757-3 (trf1)
* Apelação Civel Ac 3757 Pa 2001.39.00.003757-3 (trf1)
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sábado, 18 de abril de 2009
LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo. 2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais - TRF4 APELAÇÃO CIVEL: AC 3757
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