CHARLES, LE PETITE CHANTEUR QUI L'ANCHANTEÉ LE MOND ENTIER !
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
segunda-feira, 18 de maio de 2009
"O princípio de processo civil continua valendo: actore non probante absolvitur reus e, nos embargos ao mandado monitório, o autor é o consumidor.
Toda a artimanha criada resultou em uma interessante situação: sem que se chegasse à alçada do CDC, utilizou-se de um artifício legal para deixá-lo de lado e passar ao consumidor o ônus de desconstituir o “título”. Assim, com a vênia do Judiciário, inverteu-se o ônus da prova contra o consumidor, através da técnica monitória."
Toda a artimanha criada resultou em uma interessante situação: sem que se chegasse à alçada do CDC, utilizou-se de um artifício legal para deixá-lo de lado e passar ao consumidor o ônus de desconstituir o “título”. Assim, com a vênia do Judiciário, inverteu-se o ônus da prova contra o consumidor, através da técnica monitória."
domingo, 17 de maio de 2009
Gmail - Sobre a notificação dos casos de hepatites - cmte.stringhini@gmail.com
Gmail - Sobre a notificação dos casos de hepatites - cmte.stringhini@gmail.com: "World Hepatitis
Alliance
Sobre a notificação dos casos de hepatites
Semana passada distribuímos matéria informando que em media, de cada 4 casos diagnosticados somente 1 e notificado. Encontramos até o absurdo de existirem pacientes sendo tratados que não foram notificados.
No Workshop de Recife, durante a apresentação do Coordenador do PNHV perguntei por que a notificação não era realizada pela Internet no site do Ministério da Saúde já que a manual leva tempo para preencher e não e possível se fazer o rastreamento para ver se foi incluída no sistema de vigilância. A resposta foi que alguns municípios não possuem sequer energia. Aleguei que esses municípios são poucos em relação ao Brasil e que o sistema manual pode perfeitamente coexistir com a eletrônica, via internet.
O formulário deveria estar disponível na página do Ministério da Saúde, uma vez preenchido com o caso confirmado ou suspeito já ficará registrado no ministério e, pelo CEP da ocorrência uma copia seria enviada automaticamente a vigilância sanitária do município para realizar o seguimento e a busca ativa do paciente. Um sistema fácil de implementar, praticamente sem custo algum. Dessa forma o caso fica registrado, evitando como acontece atualmente que a notificação em papel fica abandonada em alguma gaveta.
O Jornal O GLOBO de hoje em reportagem sobre Dengue, informa sobre auditoria do Tribunal de Contas da União no sistema de Vigilância Epidemiológica, informando o seguinte:
TCU constata desperdício de verbas e ineficiência
Sistema de dados sobre a doença “não é confiável”
,,,,,,,,,,,
Os auditores identificaram uma sucessão de falhas no sistema nacional de vigilância epidemiológica. Entre elas, a inexistência de fiscalização efetiva. Faltam as ações de “radicalidade” e de “intensidade e urgência” necessárias em situações de risco, “que envolvem custo de vidas humanas”.
O sistema nacional de dados sobre a doença “não é confiável”, na avaliação do Tribunal de Contas. Isso porque o registro de informações é “manual”, de “má qualidade” e com tecnologia “precária” — os sistemas não funcionam em tempo real, ou seja, não usam a internet.
Jornal O Globo – 17/05/2009 – Página 3
Bom, acredito que a Vigilância Epidemiologia do Ministério da Saúde agora será obrigada a implementar um sistema informatizado de notificação de doenças, não podendo mais dar qualquer tipo de desculpas.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
O Grupo Otimismo e afiliado a AIGA - ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - www.aigabrasil.org"
Alliance
Sobre a notificação dos casos de hepatites
Semana passada distribuímos matéria informando que em media, de cada 4 casos diagnosticados somente 1 e notificado. Encontramos até o absurdo de existirem pacientes sendo tratados que não foram notificados.
No Workshop de Recife, durante a apresentação do Coordenador do PNHV perguntei por que a notificação não era realizada pela Internet no site do Ministério da Saúde já que a manual leva tempo para preencher e não e possível se fazer o rastreamento para ver se foi incluída no sistema de vigilância. A resposta foi que alguns municípios não possuem sequer energia. Aleguei que esses municípios são poucos em relação ao Brasil e que o sistema manual pode perfeitamente coexistir com a eletrônica, via internet.
O formulário deveria estar disponível na página do Ministério da Saúde, uma vez preenchido com o caso confirmado ou suspeito já ficará registrado no ministério e, pelo CEP da ocorrência uma copia seria enviada automaticamente a vigilância sanitária do município para realizar o seguimento e a busca ativa do paciente. Um sistema fácil de implementar, praticamente sem custo algum. Dessa forma o caso fica registrado, evitando como acontece atualmente que a notificação em papel fica abandonada em alguma gaveta.
O Jornal O GLOBO de hoje em reportagem sobre Dengue, informa sobre auditoria do Tribunal de Contas da União no sistema de Vigilância Epidemiológica, informando o seguinte:
TCU constata desperdício de verbas e ineficiência
Sistema de dados sobre a doença “não é confiável”
,,,,,,,,,,,
Os auditores identificaram uma sucessão de falhas no sistema nacional de vigilância epidemiológica. Entre elas, a inexistência de fiscalização efetiva. Faltam as ações de “radicalidade” e de “intensidade e urgência” necessárias em situações de risco, “que envolvem custo de vidas humanas”.
O sistema nacional de dados sobre a doença “não é confiável”, na avaliação do Tribunal de Contas. Isso porque o registro de informações é “manual”, de “má qualidade” e com tecnologia “precária” — os sistemas não funcionam em tempo real, ou seja, não usam a internet.
Jornal O Globo – 17/05/2009 – Página 3
Bom, acredito que a Vigilância Epidemiologia do Ministério da Saúde agora será obrigada a implementar um sistema informatizado de notificação de doenças, não podendo mais dar qualquer tipo de desculpas.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
O Grupo Otimismo e afiliado a AIGA - ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - www.aigabrasil.org"
domingo, 26 de abril de 2009
Google Reader (1000+)
Google Reader (1000+): "'Os extraterrestres existem', diz ex-astronauta da NASA
do NOTÍCIAS SOBRE AVIAÇÃO AVIATION NEWS de desastresaereos@gmail.com (Jorge Tadeu da Silva)
Antigo astronauta da NASA afirma que esta é uma realidade escondida por todos os governos
Edgar Mitchell, antigo astronauta da NASA, que já esteve na Lua, garante que os extraterrestres existem e que durante a sua carreira teve conhecimento de várias visitas de OVNI ao planeta Terra, todas elas escondidas, noticiou o jornal inglês 'The Telegraph'.
O homem de 77 anos, membro da tripulação do 'Apollo 14' afirmou que fontes da agência espacial descrevem os alienígenas como 'pessoas pequenas que a nós nos parecem estranhas'.
Em entrevista para a rádio 'Kerrang' revelou que a tecnologia humana 'não é nem um pouco tão sofisticada' como a dos alegados visitantes. Alertou ainda para o fato de serem hostis, mas que 'a esta altura já foram embora'.
O antigo astronauta acredita que 'não há dúvidas de que existe vida no universo. Nós não estamos de todo sozinhos. Estou certo disso'. Edgar Mitchell considera-se 'privilegiado por saber que já fomos visitados por extraterrestres no nosso planeta. O fenômeno dos OVNI é real'.
O motivo para a generalidade das pessoas não estar ciente daquilo que o astronauta acredita ser uma realidade deve-se ao fato de 'ter sido abafado por todos os governos nos últimos 60 anos', no entanto 'lentamente foram existindo algumas fugas de informação e alguns de nós fomos privilegiados por termos sido informados sobre esse facto'.
Edgar Mitchell conta que esteve «nas reuniões dos serviços secretos militares» e sublinha que 'fomos visitados'.
A NASA reagiu prontamente e afirmou que a organização 'não vigia OVNI. A NASA não está envolvida em nenhuma espécie de camuflagem acerca da existência de vida extraterrestre neste planeta ou noutro sítio qualquer do Universo'."
do NOTÍCIAS SOBRE AVIAÇÃO AVIATION NEWS de desastresaereos@gmail.com (Jorge Tadeu da Silva)
Antigo astronauta da NASA afirma que esta é uma realidade escondida por todos os governos
Edgar Mitchell, antigo astronauta da NASA, que já esteve na Lua, garante que os extraterrestres existem e que durante a sua carreira teve conhecimento de várias visitas de OVNI ao planeta Terra, todas elas escondidas, noticiou o jornal inglês 'The Telegraph'.
O homem de 77 anos, membro da tripulação do 'Apollo 14' afirmou que fontes da agência espacial descrevem os alienígenas como 'pessoas pequenas que a nós nos parecem estranhas'.
Em entrevista para a rádio 'Kerrang' revelou que a tecnologia humana 'não é nem um pouco tão sofisticada' como a dos alegados visitantes. Alertou ainda para o fato de serem hostis, mas que 'a esta altura já foram embora'.
O antigo astronauta acredita que 'não há dúvidas de que existe vida no universo. Nós não estamos de todo sozinhos. Estou certo disso'. Edgar Mitchell considera-se 'privilegiado por saber que já fomos visitados por extraterrestres no nosso planeta. O fenômeno dos OVNI é real'.
O motivo para a generalidade das pessoas não estar ciente daquilo que o astronauta acredita ser uma realidade deve-se ao fato de 'ter sido abafado por todos os governos nos últimos 60 anos', no entanto 'lentamente foram existindo algumas fugas de informação e alguns de nós fomos privilegiados por termos sido informados sobre esse facto'.
Edgar Mitchell conta que esteve «nas reuniões dos serviços secretos militares» e sublinha que 'fomos visitados'.
A NASA reagiu prontamente e afirmou que a organização 'não vigia OVNI. A NASA não está envolvida em nenhuma espécie de camuflagem acerca da existência de vida extraterrestre neste planeta ou noutro sítio qualquer do Universo'."
sábado, 25 de abril de 2009
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Jornal do Brasil - País - Na Corte, um supremo bate-boca
Jornal do Brasil - País - Na Corte, um supremo bate-boca: "ir direto para o conteúdo buscar notícias ir direto para as editorias
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Na Corte, um supremo bate-boca
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Num bate-boca sem precedente na história recente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa e o presidente Gilmar Mendes trocaram insultos pesados, e a sessão plenária de quarta-feira custou a ser encerrada, mesmo depois de um pedido de vista de Ayres Britto. “Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas de Mato Grosso” – bradou Barbosa, quando Mendes disse que ele estava faltando muito às sessões e, além disso, não tinha “condições de dar lição a ninguém”. “Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral a mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faça o que eu faço”.
Tudo começou com o debate em torno de dois embargos declaratórios em ações de inconstitucionalidade já julgadas pelo pleno do STF. O primeiro recurso era referente a uma lei do estado do Paraná, de 1999, que incluía na Previdência Social servidores de cartórios que não eram funcionários públicos. O Supremo já havia considerado a lei inconstitucional, em 2006, mas o ministro-relator, Gilmar Mendes, acolhia os embargos, para que os efeitos fossem, apenas, a partir da decisão do tribunal, e não a partir da aprovação da lei estadual, a fim de que não ficassem prejudicados os servidores beneficiados pela norma. Ele foi voto vencido, juntamente com Cezar Peluso e Ellen Gracie.
O bate-boca prosseguiu na discussão de outro recurso (também embargos), do procurador-geral da República, visando a outra decisão do STF que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 10.628/02, segundo os quais prevaleceria o foro privilegiado mesmo que o inquérito ou ação judicial fossem iniciados após a cessação do exercício da função pública. O recurso não teve o julgamento encerrado, dado o pedido de vista de Ayres Britto, quando o clima já estava muito quente.
O presidente do STF convocou os ministros, depois da sessão, para uma reunião em eu gabinete. Ausentes os ministros Joaquim Barbosa, o decano Celso de Mello, e Ellen Gracie (que não participou da sessão de quarta-feira). Até o fechamento desta edição, os ministros continuavam reunidos no gabinete de Mendes.
22:40 - 22/04/2009
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Na Corte, um supremo bate-boca
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Num bate-boca sem precedente na história recente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa e o presidente Gilmar Mendes trocaram insultos pesados, e a sessão plenária de quarta-feira custou a ser encerrada, mesmo depois de um pedido de vista de Ayres Britto. “Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas de Mato Grosso” – bradou Barbosa, quando Mendes disse que ele estava faltando muito às sessões e, além disso, não tinha “condições de dar lição a ninguém”. “Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral a mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faça o que eu faço”.
Tudo começou com o debate em torno de dois embargos declaratórios em ações de inconstitucionalidade já julgadas pelo pleno do STF. O primeiro recurso era referente a uma lei do estado do Paraná, de 1999, que incluía na Previdência Social servidores de cartórios que não eram funcionários públicos. O Supremo já havia considerado a lei inconstitucional, em 2006, mas o ministro-relator, Gilmar Mendes, acolhia os embargos, para que os efeitos fossem, apenas, a partir da decisão do tribunal, e não a partir da aprovação da lei estadual, a fim de que não ficassem prejudicados os servidores beneficiados pela norma. Ele foi voto vencido, juntamente com Cezar Peluso e Ellen Gracie.
O bate-boca prosseguiu na discussão de outro recurso (também embargos), do procurador-geral da República, visando a outra decisão do STF que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 10.628/02, segundo os quais prevaleceria o foro privilegiado mesmo que o inquérito ou ação judicial fossem iniciados após a cessação do exercício da função pública. O recurso não teve o julgamento encerrado, dado o pedido de vista de Ayres Britto, quando o clima já estava muito quente.
O presidente do STF convocou os ministros, depois da sessão, para uma reunião em eu gabinete. Ausentes os ministros Joaquim Barbosa, o decano Celso de Mello, e Ellen Gracie (que não participou da sessão de quarta-feira). Até o fechamento desta edição, os ministros continuavam reunidos no gabinete de Mendes.
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sábado, 18 de abril de 2009
LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo. 2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais - TRF4 APELAÇÃO CIVEL: AC 3757
LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo. 2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais - TRF4 APELAÇÃO CIVEL: AC 3757: "Notícias Jurídicas
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APELAÇÃO CIVEL: AC 3757
TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3757 RS 95.04.03757-7
Relator(a): JOÃO SURREAUX CHAGAS
Julgamento: 02/09/1997
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
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Fonte A A A
* Andamento do processo
Publicação
DJ 08/10/1997 PÁGINA: 83444
Ementa
LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo.
2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais
Acordão
unânime
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FALTA, INTERESSE DE AGIR, AUTOR, RELAÇÃO, MATÉRIA, INEXISÊNCIA, SUCUMBÊNCIA.
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* Apelação Civel Ac 3757 Mg 2005.38.04.003757-1 (trf1)
* Apelação Civel Ac 3757 Mt 2000.36.00.003757-3 (trf1)
* Apelação Civel Ac 3757 Pa 2001.39.00.003757-3 (trf1)
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APELAÇÃO CIVEL: AC 3757
TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3757 RS 95.04.03757-7
Relator(a): JOÃO SURREAUX CHAGAS
Julgamento: 02/09/1997
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1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo.
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