segunda-feira, 7 de setembro de 2009

She Charles Aznavour

CHARLES, LE PETITE CHANTEUR QUI L'ANCHANTEÉ LE MOND ENTIER !

segunda-feira, 18 de maio de 2009

"O princípio de processo civil continua valendo: actore non probante absolvitur reus e, nos embargos ao mandado monitório, o autor é o consumidor.

Toda a artimanha criada resultou em uma interessante situação: sem que se chegasse à alçada do CDC, utilizou-se de um artifício legal para deixá-lo de lado e passar ao consumidor o ônus de desconstituir o “título”. Assim, com a vênia do Judiciário, inverteu-se o ônus da prova contra o consumidor, através da técnica monitória."

domingo, 17 de maio de 2009

Gmail - Sobre a notificação dos casos de hepatites - cmte.stringhini@gmail.com

Gmail - Sobre a notificação dos casos de hepatites - cmte.stringhini@gmail.com: "World Hepatitis

Alliance



Sobre a notificação dos casos de hepatites



Semana passada distribuímos matéria informando que em media, de cada 4 casos diagnosticados somente 1 e notificado. Encontramos até o absurdo de existirem pacientes sendo tratados que não foram notificados.



No Workshop de Recife, durante a apresentação do Coordenador do PNHV perguntei por que a notificação não era realizada pela Internet no site do Ministério da Saúde já que a manual leva tempo para preencher e não e possível se fazer o rastreamento para ver se foi incluída no sistema de vigilância. A resposta foi que alguns municípios não possuem sequer energia. Aleguei que esses municípios são poucos em relação ao Brasil e que o sistema manual pode perfeitamente coexistir com a eletrônica, via internet.



O formulário deveria estar disponível na página do Ministério da Saúde, uma vez preenchido com o caso confirmado ou suspeito já ficará registrado no ministério e, pelo CEP da ocorrência uma copia seria enviada automaticamente a vigilância sanitária do município para realizar o seguimento e a busca ativa do paciente. Um sistema fácil de implementar, praticamente sem custo algum. Dessa forma o caso fica registrado, evitando como acontece atualmente que a notificação em papel fica abandonada em alguma gaveta.



O Jornal O GLOBO de hoje em reportagem sobre Dengue, informa sobre auditoria do Tribunal de Contas da União no sistema de Vigilância Epidemiológica, informando o seguinte:





TCU constata desperdício de verbas e ineficiência

Sistema de dados sobre a doença “não é confiável”



,,,,,,,,,,,

Os auditores identificaram uma sucessão de falhas no sistema nacional de vigilância epidemiológica. Entre elas, a inexistência de fiscalização efetiva. Faltam as ações de “radicalidade” e de “intensidade e urgência” necessárias em situações de risco, “que envolvem custo de vidas humanas”.



O sistema nacional de dados sobre a doença “não é confiável”, na avaliação do Tribunal de Contas. Isso porque o registro de informações é “manual”, de “má qualidade” e com tecnologia “precária” — os sistemas não funcionam em tempo real, ou seja, não usam a internet.



Jornal O Globo – 17/05/2009 – Página 3



Bom, acredito que a Vigilância Epidemiologia do Ministério da Saúde agora será obrigada a implementar um sistema informatizado de notificação de doenças, não podendo mais dar qualquer tipo de desculpas.




Carlos Varaldo
Grupo Otimismo



O Grupo Otimismo e afiliado a AIGA - ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - www.aigabrasil.org"

domingo, 26 de abril de 2009

Google Reader (1000+)

Google Reader (1000+): "'Os extraterrestres existem', diz ex-astronauta da NASA
do NOTÍCIAS SOBRE AVIAÇÃO AVIATION NEWS de desastresaereos@gmail.com (Jorge Tadeu da Silva)
Antigo astronauta da NASA afirma que esta é uma realidade escondida por todos os governos

Edgar Mitchell, antigo astronauta da NASA, que já esteve na Lua, garante que os extraterrestres existem e que durante a sua carreira teve conhecimento de várias visitas de OVNI ao planeta Terra, todas elas escondidas, noticiou o jornal inglês 'The Telegraph'.

O homem de 77 anos, membro da tripulação do 'Apollo 14' afirmou que fontes da agência espacial descrevem os alienígenas como 'pessoas pequenas que a nós nos parecem estranhas'.

Em entrevista para a rádio 'Kerrang' revelou que a tecnologia humana 'não é nem um pouco tão sofisticada' como a dos alegados visitantes. Alertou ainda para o fato de serem hostis, mas que 'a esta altura já foram embora'.

O antigo astronauta acredita que 'não há dúvidas de que existe vida no universo. Nós não estamos de todo sozinhos. Estou certo disso'. Edgar Mitchell considera-se 'privilegiado por saber que já fomos visitados por extraterrestres no nosso planeta. O fenômeno dos OVNI é real'.

O motivo para a generalidade das pessoas não estar ciente daquilo que o astronauta acredita ser uma realidade deve-se ao fato de 'ter sido abafado por todos os governos nos últimos 60 anos', no entanto 'lentamente foram existindo algumas fugas de informação e alguns de nós fomos privilegiados por termos sido informados sobre esse facto'.

Edgar Mitchell conta que esteve «nas reuniões dos serviços secretos militares» e sublinha que 'fomos visitados'.

A NASA reagiu prontamente e afirmou que a organização 'não vigia OVNI. A NASA não está envolvida em nenhuma espécie de camuflagem acerca da existência de vida extraterrestre neste planeta ou noutro sítio qualquer do Universo'."

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Jornal do Brasil - País - Na Corte, um supremo bate-boca

Jornal do Brasil - País - Na Corte, um supremo bate-boca: "ir direto para o conteúdo buscar notícias ir direto para as editorias
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Na Corte, um supremo bate-boca

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - Num bate-boca sem precedente na história recente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa e o presidente Gilmar Mendes trocaram insultos pesados, e a sessão plenária de quarta-feira custou a ser encerrada, mesmo depois de um pedido de vista de Ayres Britto. “Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas de Mato Grosso” – bradou Barbosa, quando Mendes disse que ele estava faltando muito às sessões e, além disso, não tinha “condições de dar lição a ninguém”. “Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral a mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faça o que eu faço”.

Tudo começou com o debate em torno de dois embargos declaratórios em ações de inconstitucionalidade já julgadas pelo pleno do STF. O primeiro recurso era referente a uma lei do estado do Paraná, de 1999, que incluía na Previdência Social servidores de cartórios que não eram funcionários públicos. O Supremo já havia considerado a lei inconstitucional, em 2006, mas o ministro-relator, Gilmar Mendes, acolhia os embargos, para que os efeitos fossem, apenas, a partir da decisão do tribunal, e não a partir da aprovação da lei estadual, a fim de que não ficassem prejudicados os servidores beneficiados pela norma. Ele foi voto vencido, juntamente com Cezar Peluso e Ellen Gracie.

O bate-boca prosseguiu na discussão de outro recurso (também embargos), do procurador-geral da República, visando a outra decisão do STF que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 10.628/02, segundo os quais prevaleceria o foro privilegiado mesmo que o inquérito ou ação judicial fossem iniciados após a cessação do exercício da função pública. O recurso não teve o julgamento encerrado, dado o pedido de vista de Ayres Britto, quando o clima já estava muito quente.

O presidente do STF convocou os ministros, depois da sessão, para uma reunião em eu gabinete. Ausentes os ministros Joaquim Barbosa, o decano Celso de Mello, e Ellen Gracie (que não participou da sessão de quarta-feira). Até o fechamento desta edição, os ministros continuavam reunidos no gabinete de Mendes.

22:40 - 22/04/2009
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sábado, 18 de abril de 2009

LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo. 2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais - TRF4 APELAÇÃO CIVEL: AC 3757

LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo. 2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais - TRF4 APELAÇÃO CIVEL: AC 3757: "Notícias Jurídicas

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APELAÇÃO CIVEL: AC 3757

TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3757 RS 95.04.03757-7
Relator(a): JOÃO SURREAUX CHAGAS
Julgamento: 02/09/1997
Órgão Julgador: SEXTA TURMA

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* Andamento do processo

Publicação

DJ 08/10/1997 PÁGINA: 83444
Ementa

LEI-8213 /91, ART-144 E ART-145. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Os benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 e a data da publicação da LEI-8213 /91 devem ter sua renda mensal inicial revisada com base na correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados, na forma prevista no ART-145 daquela lei, devendo as diferenças resultantes ser pagas consoante o disposto no PAR-UNICO do referido artigo.

2. A dispensa estabelecida no ART-128 da LEI-8213 /91 restringe-se às custas processuais
Acordão

unânime
Resumo Estruturado

FALTA, INTERESSE DE AGIR, AUTOR, RELAÇÃO, MATÉRIA, INEXISÊNCIA, SUCUMBÊNCIA.
Referências Legislativa

* LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333
* LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-201 PAR-3 ART-202
* LEG-FED DEC-89312 ANO-1984 ART-21
* LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-144 ART-145 ART-128

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TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3757 RS 95.04.03757-7

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* Decisões
* Apelação Civel Ac 3757 Mg 2005.38.04.003757-1 (trf1)
* Apelação Civel Ac 3757 Mt 2000.36.00.003757-3 (trf1)
* Apelação Civel Ac 3757 Pa 2001.39.00.003757-3 (trf1)



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